Minha jornada foi reduzida em 50%, mas na prática estou trabalhando mais que isso. O que eu faço?

Veja tira-dúvidas sobre como funciona o acordo de redução da jornada e o que deve ser respeitado; governo autorizou que empresas diminuam salários em 25%, 50% ou de 70% por até 90 dias.

Quando a jornada é reduzida em 25%, 50% ou 70%, o funcionário deve trabalhar exatamente o que diz no acordo?

Bianca Canzi: Quando ocorre a redução da jornada, o trabalhador deve seguir exatamente o que está descrito no acordo. A redução de jornada deve ocorrer na mesma proporção à redução de salário, ou seja, se o salário foi reduzido a 70%, a jornada de trabalho também será reduzida na mesma proporção.

Fernando de Almeida Prado: Teoricamente, sim. Caso haja trabalho acima disso, pode haver necessidade de pagamento de horas extras.

– Em uma jornada de 8 horas por dia, se houver redução na jornada de 25%, cairia para 6 horas or dia. Assim, a partir da 7ª hora de trabalho, haveria trabalho em horas extras.

– Da mesma forma, na hipótese de redução em 50%, a jornada seria de 4 horas diárias. A partir da 5ª hora diária, o trabalho entraria como hora extra.

– Na hipótese de redução em 70%, a jornada diária seria de 2h24 por dia. A partir desse minuto, se iniciaria o trabalho como horas extras.

– No caso de apuração de horas extras levando em conta o número de horas semanais, as horas extras começam a partir das 33 horas semanais para jornada padrão de 44 horas com redução de 25%; a partir das 22 horas semanais para jornada de 44 horas com redução de 50%, e a partir das 13h12 para jornada padrão de 44 horas com redução de 70%.

Como o funcionário pode calcular as horas trabalhadas antes do acordo e como ficam com a redução? É só somar as horas e tirar a porcentagem que foi acordada?

Fernando de Almeida Prado: Sugiro utilizar a jornada semanal (44 ou 40 horas, dependendo da categoria) e aplicar a redução. Exemplo: jornada de 8 horas diárias, de segunda a sexta, equivale a 40 horas semanais. Aplicando-se a redução de 50%, equivale a 20 horas diárias, distribuídas de segunda a sexta-feira.

Bianca Canzi: O funcionário deve calcular proporcionalmente o que recebia antes do acordo de forma integral com o que vai receber com a redução da jornada/salário.

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães: O valor da hora de trabalho não pode ser reduzido, o que ocorre é uma redução no tempo de trabalho e, consequentemente, um menor número de horas na mesma proporção da redução.

Se a empresa não respeitar a redução que está no contrato e fizer o funcionário trabalhar horas a mais, o que o funcionário pode fazer?

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães: Poderá futuramente pleitear na Justiça o pagamento dessas horas como extras tendo em vista o descumprimento do acordo.

Bianca Canzi: Primeiramente o funcionário deve conversar com seu supervisor e exigir as horas extras trabalhadas. Caso seja negado pelo empregador, o funcionário deve procurar um advogado para ajuizar uma reclamação trabalhista.

Fernando de Almeida Prado: Caso haja trabalho acima do acordado, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista requerendo as horas extras (caso haja banco de horas, deverá confirmar se houve inclusão das horas no banco) e denunciar a empresa por fraude – nesse caso pode ser penalizada com a inscrição em dívida ativa do valor dos benefícios pagos aos seus funcionários.

Fonte: g1economia com modificações

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