É obrigação de o empregador avisar com 30 dias de antecedência a demissão de um funcionário.
Quando ele não faz isso, ele deve pagar o valor de um salário, que é o equivalente ao salário do empregador caso ele trabalhasse os 30 dias (aviso prévio trabalhado).
Assim, quando você não precisa trabalhar depois de ser demitido, você recebe um aviso prévio indenizado.
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Grande Abraço do Ricardo Fajan Tonelli e sua equipe!