Revisão do FGTS de 1999 a 2013
Todas as contas do FGTS sofrem a incidência de juros e correção monetária quando há valores depositados.
Essa tentativa de minimizar a inflação nem sempre faz o dinheiro parado voltar a se valorizar, por isso, o trabalhador recebe rendimentos enquanto o valor está na conta.
Quem pode solicitar a revisão?
O STF diz que todo trabalhador brasileiro que possuía saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013 têm direito à correção do saldo.
Atenção: Quem deseja fazer a revisão do FGTS deverá entrar com uma ação judicial e, para isso, precisa da ajuda de um especialista.
Vale para outros períodos entre 1999 e 2022?
O STF garante que os trabalhadores que desejarem fazer a revisão do FGTS de 1999 a 2013, já podem solicitar.
Para períodos após 2013, é necessário aguardar uma ação que está parada no Supremo Tribunal desde 2021.
Portanto, todas aquelas pessoas que desejam revisar também valores da conta do FGTS após 2013 deverão aguardar a decisão do STF.
Vale a pena pedir a revisão?
Sim! Segundo os especialistas em revisão do FGTS vale a pena pedi-la, já que os valores podem ser bem altos.
Há casos em que a atualização do saldo do FGTS pode passar de 88% do saldo que havia na conta.
Quanto o beneficiário pode receber?
Como dito anteriormente, há casos da revisão do FGTS que o saldo pode ser atualizado de 48% a 88%.
Mas, não é possível informar um valor correto, já que cada trabalhador tinha o seu saldo na conta.
Para determinar o valor correto, é necessário buscar os extratos das contas dos períodos em que se deseja fazer a revisão do FGTS.
Ação de revisão do FGTS de 1999 a 2013
Para entender melhor a ação de revisão do FGTS, você precisa estar ciente que ela é um processo judicial.
Para dar entrada no processo e fazer um novo cálculo do seu saldo do FGTS, é preciso a ajuda de um advogado.
A ação é movida contra a Caixa Econômica Federal, já que ela é a responsável pelas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Quais são os riscos de entrar com a ação?
Assim como em outras ações, o principal risco de entrar com o processo de revisão do FGTS é perder o processo e ainda ter que pagar os custos.
Isto quer dizer que o solicitante mesmo perdendo o processo e não recebendo nenhum valor, deverá pagar os custos processuais.
Documentos necessários
Para entrar com o pedido de revisão de FGTS é necessário apresentar alguns documentos, são eles:
- Carteira de identidade ou Carteira de Motorista válida;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Extrato do FGTS (pode ser acessado pelo aplicativo FGTS);
- Comprovante de residência.
A empresa de trabalho será processada?
Esta dúvida passa pela cabeça de muitos trabalhadores e também de empregadores.
Mas se sua empresa depositou todos os meses o valor do FGTS corretamente, não terá nenhum problema.
Lembre-se: A ação é contra a Caixa Econômica Federal e você só processará o empregador caso seja funcionário da Caixa.
Portanto, nenhum empregador será processado quando for solicitada a revisão do FGTS.
Para quem já sacou o FGTS ou utilizou para casa própria
Para aquelas pessoas que sacaram o FGTS, seja porque pediram a aposentadoria, solicitaram o saque-aniversário ou utilizaram para dar entrada na casa própria, fiquem tranquilos, é possível pedir a revisão do FGTS.
Mesmo que sua conta do FGTS já esteja inativa e não haja mais saldo atualmente, é possível dar entrada no pedido de revisão.
Atenção: A revisão é feita em cima dos valores que você recebeu entre 1999 e 2013.
Para quem não sacou nem utilizou o FGTS
Da mesma forma que aquelas pessoas que já utilizaram o saldo do FGTS, quem nunca utilizou poderá entrar com o pedido de revisão do FGTS.
A diferença entre os casos é que para quem já utilizou o saldo do FGTS, o valor será pago imediatamente.
Para quem ainda não utilizou, o valor será depositado na conta do FGTS e só poderá ser sacado nos casos que conhecemos, como: demissão por justa causa, aposentadoria, doença grave, saque-aniversário e outros.
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Conteúdo estraído de: https://meutudo.com.br/blog/revisao-do-fgts-de-1999-a-2013