Entre as práticas que podem resultar em demissão por justa causa, têm-se:
1) ato de desonestidade;
2) abandono de emprego;
3) ato de indisciplina ou insubordinação;
4) desídia no desempenho das respectivas funções;
5) violação de segredo da empresa;
6) embriaguez habitual ou em serviço:
7) incontinência de conduta ou mau procedimento.
Esses atos estão listados no artigo 482 da CLT.
Caso se mantenha a demissão por justa causa, o empregado deixa de receber:
- Aviso Prévio;
- 13º Salário;
- Férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro-Desemprego.
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Grande Abraço do Ricardo Fajan Tonelli e sua equipe!