O Tribunal Superior do Trabalho por meio da Súmula 244, em seu item III, ainda vigente, regula que a estabilidade provisória garantida à gestante também se aplica aos contratos por prazo determinado (contrato de aprendiz, contrato temporário, contrato de experiência). A estabilidade provisória mencionada e prevista no art. 10, inciso II, alínea “b” do ato […]
