7 dúvidas frequentes sobre a rescisão.

1. Em quanto tempo o FGTS estará disponível para saque?

Em até cinco dias úteis após o desligamento. Afinal, assim que você é mandado embora, o empregador deve entrar em contato com a Caixa e avisar sobre a demissão sem justa causa. A partir desta data, o banco precisa liberar o dinheiro em até cinco dias úteis.

2. Em quanto tempo a multa de 40% é depositada?

O empregador tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da multa de 40% do FGTS. Assim, o dinheiro deve cair no mesmo dia do pagamento da rescisão, mas na sua conta do fundo de garantia.

3. Descobri que o empregador não estava depositando o FGTS. E agora?

Nesse caso, procure a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) do município onde você mora, porque o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego. Você também pode fazer uma reclamação online pela ouvidoria da Delegacia. Se precisar de um advogado, saiba que existem atendimentos jurídicos gratuitos em todo país.

4. Existe aviso prévio em casa?

Por lei, esse tipo de aviso não existe. O que acontece é um acordo feito entre trabalhador e patrão, no qual a empresa fala para o funcionário ficar em casa, como se estivesse trabalhando e cumprindo o aviso prévio, mas para pagar a rescisão após um mês da demissão. Na verdade, a empresa faz essa proposta para ganhar tempo e acertar os seus direitos depois do que pagaria se dispensasse você do aviso prévio.

Fique atento: se você concordar com esta proposta, não poderá antecipar o recebimento dos seus direitos, pois a empresa fará o pagamento após os 30 dias.

5. Posso continuar com o plano de saúde?

Quem foi demitido com justa causa não tem esse direito, mas na demissão sem justa causa, depende do contrato. “Como a empresa se responsabiliza a continuar pagando o plano de saúde pelo tempo determinado em contrato, o trabalhador continuará sendo coberto até que o prazo do benefício se esgote”. Então, se o plano tem duração de um ano, você estará coberto até o final desse período.

Fique atento: é comum que as empresas estabeleçam um período mínimo de trabalho do funcionário para ele ter direito ao plano de saúde. Normalmente, esse tempo é definido entre trabalhador, empresa e seguradora.

6. E se eu fui demitido no contrato de experiência?

Depende do tipo de demissão, se foi com ou sem justa causa. No geral, você tem direito a saldo de salário, férias e 13º proporcional ao tempo em que ficou na empresa. Receberá INSS e poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa. Saiba mais aqui sobre a demissão durante o contrato de experiência.

7. Era aprendiz e fui mandado embora. E agora?

Também depende do motivo da demissão. Confira abaixo três situações comuns, e saiba mais aqui sobre a demissão do contrato de aprendiz.

Por causa do desempenho ou por falta de adaptação: você receberá saldo de salário, 13º salário integral e proporcional, férias integrais ou proporcionais.

Por falta disciplinar grave: saldo de salário, 13º salário integral, férias integrais.

Por perder o ano na escola sem justificar a ausência: saldo de salário, 13º salário integral e proporcional, férias integrais ou proporcionais.

Como tirar o seguro-desemprego?

Quem for demitido sem justa causa terá direito ao seguro-desemprego. O valor que você receberá depende do tempo de empresa e dos valores dos últimos salários.

Fique ligado! Existem três lugares para fazer o pedido desse benefício: as agências da Caixa Econômica Federal, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e os Postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Na internet, já é possível fazer a solicitação por completo do benefício pelo Portal Emprega Brasil. Descubra aqui quais documentos levar.

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