Nenhum empregado pode ganhar menos que um Salário Mínimo.

De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, o mínimo é considerado como um direito fundamental do trabalhador. Isto é, o empregado não pode receber menos do que um salário mínimo. A regra só não vale para os trabalhadores contratados pelo regime de tempo parcial, que trabalham 25 horas semanais, no máximo.

Fonte: Constituição Federal do Brasil

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