Trabalhador que teve auxílio emergencial cancelado pode contestar a decisão

Auxílio de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado podem ser contestado a partir da noite desta sexta (6); prazo para pedir a revisão vai até o dia 16 de novembro (Crédito: Arquivo/Agência Brasil).

Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1.200 cancelado pelo Ministério da Cidadania por indícios de irregularidades identificados pela CGU (Controladoria-Geral da União) e TCU (Tribunal de Contas da União) poderão contestar a decisão a partir da noite desta sexta-feira (6). O prazo para pedir a revisão vai até o dia 16 de novembro.

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, as pessoas que atenderem aos critérios de elegibilidade devem entrar no site da Dataprev e pedir a revisão do cancelamento.

Todo o processo é feito exclusivamente por meio eletrônico, portanto, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

A suspensão ocorreu porque a CGU e os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o auxílio emergencial. Seriam pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.

“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o governo federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro desemprego, deixaram de receber esse benefício e passam a ter direito ao Auxílio Emergencial”, explica a secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.

É possível, mesmo tendo terminado o prazo para recebimento do auxílio emergencial buscar a solução na justiça, fique atento.

Fonte: https://www.istoedinheiro.com.br

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