Regras para revista intima em pessoas do sexo feminino.

A lei 13.271/2016 proíbe empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública de adotar quaisquer práticas de revista íntima de funcionárias e clientes do sexo feminino. Em caso de infração, a multa é de R$ 20 mil.

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Grande Abraço do Ricardo Fajan Tonelli e sua equipe!

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