Direitos básicos de qualquer pessoa demitida.

Independente do motivo, qualquer pessoa demitida possui esses direitos, incluindo quem trabalha sem registro:

Quem pediu demissão:

  • O empregado deve cumprir o aviso prévio para o patrão, caso não cumpra, o patrão pode descontar esse valor das verbas rescisórias.

Saída em comum acordo (acordo para ser demitido):

  • 50% do valor do aviso prévio;
  • Saque de 80% do saldo do FGTS;
  • Indenização de 20% da multa do saldo do FGTS;
  • Não tem direito a seguro desemprego.

Demitido sem Justa causa:

  • Aviso prévio;
  • Saque do saldo do FGTS;
  • indenização da multa dos 40% do saldo do FGTS;
  • Seguro desemprego.

Todos acima tem o direito a:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias + 1/3 de férias.

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Grande Abraço do Ricardo Fajan Tonelli e sua equipe!

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