
A lei 13.271/2016 proíbe empresas privadas, órgãos e entidades da administração pública de adotar quaisquer práticas de revista íntima de funcionárias e clientes do sexo feminino. Em caso de infração, a multa é de R$ 20 mil.
Encaminhe para seus grupos e amigos, eles podem precisar dessa informação!
Quer receber conteúdos como esse? Faça parte da nossa lista VIP clicando aqui: https://bit.ly/2ULMLqf
Siga também nossas redes sociais!
Instagram: http://bit.ly/2NzYdDS
Facebook: http://bit.ly/2GkGzhF
Grande Abraço do Ricardo Fajan Tonelli e sua equipe!