Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática.
Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como realizar a opção.
Como optar pelo Saque-Aniversário
A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Clique aqui e faça a opção.
Período para Saque pelos trabalhadores
Os valores do Saque-Aniversário do FGTS ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aquisição do direito de saque.
Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.
Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Atenção!
Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.
Saque Digital
O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.
Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
Quem pode sacar?
A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.
Como funciona?
Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
Evite Fraudes
Utilize os canais oficiais da Caixa para obter informações sobre o saque do FGTS.
Não forneça senhas ou outros dados de acesso em outros sites ou aplicativos.
Fonte: https://www.caixa.gov.br