Aviso Prévio: O que é, tipos, como funciona?

O que é o aviso prévio?

Aviso prévio acontece após a comunicação por escrito do desejo de desligamento ou rompimento do contrato de trabalho por parte do colaborador ou do empregador sem um motivo justo.

O ato é unilateral e deve partir de uma das partes, sendo exclusivo dos contratos de tempo indeterminado.

O período que sucede a notificação de desligamento até a efetivação da mesma é o aviso prévio.

O que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho asseguram tanto ao empregador quanto ao colaborador a possibilidade de quebrar o vínculo empregatício a qualquer momento.

Entretanto, o desligamento deve ser comunicado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

Como funciona?

A parte interessada em rescindir o vínculo, como já dissemos, deve notificar o desejo à outra parte. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado.

Existem, basicamente, dois mecanismos. Quando o colaborador pede demissão, ele deve cumprir o aviso de 30 dias no cargo que ocupa.

No entanto, o empregador tem a opção de dispensá-lo dessa obrigação e assinar a rescisão contratual no ato do pedido de demissão.

Dessa forma, o colaborador não precisa trabalhar, mas também não recebe o salário do mês. A outra possibilidade é quando a rescisão parte do empregador.

Nesse caso, ele é obrigado a manter o colaborador durante o período de trinta dias ou, se desejar a dispensa imediata, pagar o salário integral e mais período correspondente.

Quem tem direito ao aviso prévio?

O empregador só perde o direito ao cumprimento do aviso se a demissão for por justa causa.

Caso contrário, todos os funcionários têm direito ao aviso e o empregador a obrigação em caso de dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.

Quanto tempo dura o aviso prévio?

O colaborador que pede demissão deve cumprir 30 dias da sua jornada de trabalho, a menos que o empregador o dispense total ou parcialmente dessa obrigação.

Caso a dispensa aconteça por iniciativa do empregador, ele deve pagar 30 dias fixos e mais três dias para cada ano em que o colaborador atuou na empresa (aviso proporcional).

Entretanto, o empregador também tem a possibilidade de escolher se os trintas dias serão trabalhados ou indenizados. Além disso, o trabalhador ser pago com até 90 dias.

O formato é este:

30 dias fixos indenizados + até 60 dias proporcionais;
30 dias trabalhados + até 60 dias proporcionais.

Quais são os tipos?

O aviso prévio pode ser cumprido em diferentes modalidades, cada uma delas prevista em lei e devem ser comunicadas formalmente sempre. Veja a seguir!

Aviso prévio trabalhado

Como já mencionamos, o aviso prévio é trabalhado quando o empregador exige que o colaborador cumpra com suas funções dentro da empresa, durante o período estabelecido.

E isso independe de quem solicitou o desligamento.

Nesses casos, o salário correspondente ao mês é pago de forma integral ao colaborador. No entanto, caso o empregador consiga um colaborador novo, o colaborador antigo pode ser dispensado com cumprimento.

Aviso prévio indenizado

Dizemos que o aviso prévio é indenizado quando o colaborador é pago pelo período, mas não cumpre uma jornada de trabalho. Essa condição pode ser uma escolha do funcionário ou do empregador.

Se o colaborador não puder ou não quiser cumprir o aviso, o valor do mês será descontado das verbas de rescisão. Mas se o empregador decidir dispensar o colaborador, deve pagar integralmente o salário.

Aviso prévio cumprido em casa

Essa modalidade não existe, exceto quando o acordo de trabalho contempla o trabalho em home office.

Caso contrário, se o empregador mandar o colaborador para casa, deve rescindir imediatamente o contrato e indenizar o aviso prévio.

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional é uma obrigação exclusiva do empregador e não se estende aos colaboradores que pedem demissão.

Ele estabelece que o colaborador que tiver a partir de um ano de vínculo trabalhista tem direito a receber até três dias de salário por ano trabalhado, se limitando a vinte anos.

Isso significa, na prática, que o aviso prévio proporcional pode garantir até 90 dias de aviso para o empregado.

Afinal, o aviso prévio é obrigatório?

Sim! O artigo 487 da Consolidação das Leis e a Lei 12.506/2011 determinam que toda rescisão de vínculo empregatício deve contar com o aviso prévio, mas modalidades listadas acima.

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