COMPROU UM TERRENO E NÃO CONSEGUE MAIS PAGAR? É POSSÍVEL FAZER O DISTRATO E RECUPERAR ATÉ 90% DOS VALORES PAGOS E EM UMA ÚNICA PARCELA. SAIBA COMO!

Muitas pessoas com o sonho de construir a sua casa, optam por comprar os seus terrenos financiados diretamente com a loteadora. Mas isso infelizmente acaba se tornando uma grande dor de cabeça. Sabe porque? Depois de um tempo pagando, a parcela que no início era de uns R$ 400,00 ou R$ 500,00, vai pra quase R$ 1.000,00 ficando praticamente impossível continuar pagamento esse financiamento.

Muitas pessoas encantadas com a proposta de pagar 400 reais mensais por um terreno, acabam fazendo negócios absurdos diretamente com as loteadoras, que acabam se aproveitando do desconhecimento da lei por parte destes compradores.

Quando esse comprador assina o contrato, ele não tem em mente, ou pelo menos não espera, que o valor dessas parcelas pode acabar aumentando de uma forma completamente descontrolada, e assim, colocar de uma vez por todas, um fim no seu sonho de construir uma casa.

Muitos destes contratos preveem a incidência de juros mensais altíssimos e mais correção monetária pelo IGP-M. Só para você ter uma ideia, no ano de 2021 o IGP-M variou mais de 17%, e isso tudo faz com que a parcela do seu financiamento vá se tornando cada vez mais cara.

E o final da história acaba sendo sempre o mesmo, após alguns anos pagando por este terreno a parcela fica tão alto que acaba ficando impossível de se continuar pagando.

E aí, o que você pode fazer nessa situação?

Primeiramente você pode tentar resolver junto com a loteadora e realizar o que chamamos de distrato, que nada mais é do que a rescisão do contrato. Mas logo você irá perceber que a loteadora tentará te cobrar multas extremamente abusivas.

Resumindo: Além de você devolver o seu terreno pra essa loteadora, é capaz de você sair de lá devendo.

Neste caso o melhor a se fazer é procurar imediatamente a ajuda de um advogado especialista.

Em nosso escritório lidamos com essa situação com muita frequência no nosso dia a dia de trabalho. E diante disso a solução para esse problema seria uma ação de rescisão contratual e pedimos a devolução dos valores pagos durante todos esses anos.

É permitido que as loteadoras retenham uma parte desses valores pagos. Porém, as decisões mais recentes dos tribunais é de que as loteadoras, na maioria dos casos, só podem reter o percentual de 10% a 25% dos valores pagos, devendo restituir até os valores pagos, corrigidos monetariamente.

Em muitos casos, dependendo da quantidade de parcelas e de quando elas foram pagas, O VALOR QUE A LOTEADORA TERÁ QUE RESTITUIR PODE SER MAIOR DO QUE EFETIVAMENTE FOI PAGO.

Outra questão importante é sobre a restituição do valor pago a título de corretagem. Se o pagamento dessa comissão não estava expressamente prevista no contrato, de uma forma muito clara, indicando inclusive o exato valor pago pelo comprador, a loteadora também terá que devolver esse valor pra você, independente dela ter pago ou não esse valor ao corretor de imóveis.

Por fim, a cereja do bolo é: calcularemos todos os valores pagos, faremos uma planilha com esses valores corrigidos e o valor apurado deverá ser restituído OBRIGATORIAMENTE em uma parcela única. O seu pagamento não poderá ser parcelado pela loteadora. O STJ já decidiu sobre essa questão editando inclusive uma súmula, que nada mais é que uma decisão, que deve ser seguida por todos os tribunais do país. Portanto a restituição será de todo o valor de uma só vez.

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