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Ler maisA revisão do FGTS é permitida para todos os trabalhadores que atuaram de carteira assinada a partir de 1999 quando a Taxa Referencial começou a se tornar defasada frente a inflação.
Em linhas gerais, se você já atuou com registro e possui conta vinculada ao fundo você pode entrar com a revisão. Além disso, a revisão é possível também para aqueles trabalhadores que já sacaram parte ou todo o saldo das contas do FGTS, pois a revisão pede a restituição de tudo o que foi perdido.
Este é um ponto muito delicado e que precisa de muita atenção, pois, da mesma forma que a revisão pode render valores superiores a R$ 100 mil para alguns trabalhadores, outros podem ter valores de R$ 300 para receber.
Ainda, levantando alguns dados, foi possível constatar que a revisão pode chegar a render até 88% do saldo, contudo, esse índice não é real para a maioria, sendo necessário atenção com os valores. Veja algumas estimativas:
Em vias de regra o trabalhador precisa realizar o seguinte cálculo:
Agora que a revisão do julgamento foi adiada, o maior questionamento é se realmente vale a pena entrar com a ação de revisão agora. Em determinados momentos o STF já pontuou que a Taxa Referencial não é um índice de correção monetária que deveria ser aplicada.
Outro ponto que vem sendo debatido é que pouco se sabe sobre o que de fato o STF pode decidir, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal se decidir em prol dos trabalhadores, pode decidir em direito de todos os trabalhadores, ou ainda aplicar um efeito modular que garantirá os valores somente aos trabalhadores que ajuizaram ação.
Logo, os trabalhadores que entrarem com ação de toda forma terão o direito de recebimento se o STF decidir em favor da substituição da Taxa Referencial, independente do Supremo aplicar ou não efeito modular.
Entrar com ação através de advogado
A mais comum e sendo uma das mais vantajosas, é entrar com ação através de um advogado para representá-lo judicialmente. A vantagem de contar com um advogado também é referente aos cálculos dos valores exatos que o trabalhador pode vir a receber, que devem ser feito pelo advogado. Além disso, a cada movimentação do STF o trabalhador terá novas informações.