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Dr. Ricardo Fajan Tonelli

Advogado com atuação focada em soluções jurídicas eficazes, atendimento humanizado e estratégias personalizadas.

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Apesar de ser ilegal, trabalhar sem ter a carteira assinada é algo comum no Brasil.

Muitas empresas optam por isso numa tentativa de evitar despesas com os direitos e os benefícios de seus funcionários.

Porém, a tática não resolve. Mesmo sem o registro, o empregado continua respaldado pela lei.

Verifique abaixo quais os direitos do empregado que trabalha sem registro:

1. ADICIONAL DE FÉRIAS

Além de ter direito aos 30 dias de férias após 12 meses de trabalho — período que pode ser dividido em duas partes, mas que não podem ser menores do que 10 dias corridos — o trabalhador também deve receber o adicional de 1/3 sobre o valor da remuneração.

2. AVISO PRÉVIO

Caso a empresa queira demitir o funcionário, essa comunicação deve ser feita com 30 dias de antecedência para que o aviso prévio possa ser cumprido. Também é necessário que, durante as horas de trabalho, a pessoa tenha tempo para procurar um novo emprego.

Se o empregador não cumprir esse prazo, o valor do salário dos 30 dias deve ser pago de forma integral.

3. ADICIONAL NOTURNO

Para os trabalhadores urbanos, a jornada noturna vai das 22 h às 5 h do dia seguinte. Já para os rurais, o período começa uma hora mais cedo, às 21 h, terminando também às 5 h.

Nesses casos, o valor total da hora paga pela empresa deve ter um acréscimo de 20% em cima do custo normal.

4. VALE-TRANSPORTE

Para que o funcionário possa arcar com as despesas de locomoção entre a residência e o local de trabalho, o empregador é obrigado a fornecer, no início do mês, um adiantamento de 6% em relação ao total da remuneração.

5. FUNDO DE GARANTIA (FGTS)

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma forma de dar ao trabalhador um suporte financeiro em caso de demissão. Também serve como uma proteção em situações de doenças graves.

Por isso, a empresa deve depositar todo mês o correspondente a 8% do salário integral, em uma conta da Caixa Econômica Federal, que deve estar registrada no nome do contratado.

6. SALÁRIO-MATERNIDADE

No caso de funcionárias gestantes, fica assegurado um período de 120 dias remunerados após o parto. Ele começa a vigorar na ocasião do nascimento do bebê, mesmo que tenha sido de forma prematura.

7. 13º SALÁRIO

No fim do ano, um salário extra é pago a todos os trabalhadores, o chamado 13º salário. Como o nome sugere, ele é um pagamento a mais que tem como base o valor normal de remuneração. Caso o funcionário ainda não tenha completado um ano, o cálculo é feito a partir de uma média do tempo de serviço.

8. SEGURO-DESEMPREGO

Em caso de demissão sem justa causa, o servidor pode ter direito ao seguro-desemprego. Para receber a quantia, basta solicitar a guia ao empregador e entrar com o pedido entre o sétimo e o 120º dia do desligamento.

No entanto, é preciso estar atento às regras do benefício:

1º pedido: mínimo de 12 meses consecutivos de serviço;

2º pedido: mínimo de nove meses consecutivos de serviço;

3º pedido ou mais: mínimo de seis meses consecutivos de serviço.

Como os direitos do trabalhador sem carteira assinada são assegurados independentemente do registro, o ideal é que o empregador já os garanta no ato da contratação. Se isso não acontecer, o funcionário poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e a empresa terá de fazer o pagamento de qualquer maneira.

Fonte: http://blog.divicom.com.br/afinal-quais-sao-os-direitos-do-trabalhador-sem-carteira-assinada/ (com modificações).