O que é o aviso prévio?
Aviso prévio acontece após a comunicação por escrito do desejo de desligamento ou rompimento do contrato de trabalho por parte do colaborador ou do empregador sem um motivo justo.
O ato é unilateral e deve partir de uma das partes, sendo exclusivo dos contratos de tempo indeterminado.
O período que sucede a notificação de desligamento até a efetivação da mesma é o aviso prévio.
O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho asseguram tanto ao empregador quanto ao colaborador a possibilidade de quebrar o vínculo empregatício a qualquer momento.
Entretanto, o desligamento deve ser comunicado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
Como funciona?
A parte interessada em rescindir o vínculo, como já dissemos, deve notificar o desejo à outra parte. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado.
Existem, basicamente, dois mecanismos. Quando o colaborador pede demissão, ele deve cumprir o aviso de 30 dias no cargo que ocupa.
No entanto, o empregador tem a opção de dispensá-lo dessa obrigação e assinar a rescisão contratual no ato do pedido de demissão.
Dessa forma, o colaborador não precisa trabalhar, mas também não recebe o salário do mês. A outra possibilidade é quando a rescisão parte do empregador.
Nesse caso, ele é obrigado a manter o colaborador durante o período de trinta dias ou, se desejar a dispensa imediata, pagar o salário integral e mais período correspondente.
Quem tem direito ao aviso prévio?
O empregador só perde o direito ao cumprimento do aviso se a demissão for por justa causa.
Caso contrário, todos os funcionários têm direito ao aviso e o empregador a obrigação em caso de dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, que é quando o empregador comete uma falta grave.
Quanto tempo dura o aviso prévio?
O colaborador que pede demissão deve cumprir 30 dias da sua jornada de trabalho, a menos que o empregador o dispense total ou parcialmente dessa obrigação.
Caso a dispensa aconteça por iniciativa do empregador, ele deve pagar 30 dias fixos e mais três dias para cada ano em que o colaborador atuou na empresa (aviso proporcional).
Entretanto, o empregador também tem a possibilidade de escolher se os trintas dias serão trabalhados ou indenizados. Além disso, o trabalhador ser pago com até 90 dias.
O formato é este:
30 dias fixos indenizados + até 60 dias proporcionais;
30 dias trabalhados + até 60 dias proporcionais.
Quais são os tipos?
O aviso prévio pode ser cumprido em diferentes modalidades, cada uma delas prevista em lei e devem ser comunicadas formalmente sempre. Veja a seguir!
Aviso prévio trabalhado
Como já mencionamos, o aviso prévio é trabalhado quando o empregador exige que o colaborador cumpra com suas funções dentro da empresa, durante o período estabelecido.
E isso independe de quem solicitou o desligamento.
Nesses casos, o salário correspondente ao mês é pago de forma integral ao colaborador. No entanto, caso o empregador consiga um colaborador novo, o colaborador antigo pode ser dispensado com cumprimento.
Aviso prévio indenizado
Dizemos que o aviso prévio é indenizado quando o colaborador é pago pelo período, mas não cumpre uma jornada de trabalho. Essa condição pode ser uma escolha do funcionário ou do empregador.
Se o colaborador não puder ou não quiser cumprir o aviso, o valor do mês será descontado das verbas de rescisão. Mas se o empregador decidir dispensar o colaborador, deve pagar integralmente o salário.
Aviso prévio cumprido em casa
Essa modalidade não existe, exceto quando o acordo de trabalho contempla o trabalho em home office.
Caso contrário, se o empregador mandar o colaborador para casa, deve rescindir imediatamente o contrato e indenizar o aviso prévio.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio proporcional é uma obrigação exclusiva do empregador e não se estende aos colaboradores que pedem demissão.
Ele estabelece que o colaborador que tiver a partir de um ano de vínculo trabalhista tem direito a receber até três dias de salário por ano trabalhado, se limitando a vinte anos.
Isso significa, na prática, que o aviso prévio proporcional pode garantir até 90 dias de aviso para o empregado.
Afinal, o aviso prévio é obrigatório?
Sim! O artigo 487 da Consolidação das Leis e a Lei 12.506/2011 determinam que toda rescisão de vínculo empregatício deve contar com o aviso prévio, mas modalidades listadas acima.