SEM REGISTRO, SEM DIREITOS?

“Mesmo sem registro, os direitos trabalhistas são assegurados. A crença de que sem registro não há direitos é equivocada. A reforma trabalhista trouxe mudanças, mas direitos como aviso prévio, décimo terceiro, férias, seguro desemprego e adicional noturno são garantidos, independentemente do registro. O empregador que contrata sem registro corre risco, pois eventualmente terá que pagar esses direitos com acréscimos e possíveis multas. Todos merecem seus direitos respeitados, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

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