Independente do motivo, qualquer pessoa demitida possui esses direitos, incluindo quem trabalha sem registro:
Quem pediu demissão:
- O empregado deve cumprir o aviso prévio para o patrão, caso não cumpra, o patrão pode descontar esse valor das verbas rescisórias.
Saída em comum acordo (acordo para ser demitido):
- 50% do valor do aviso prévio;
- Saque de 80% do saldo do FGTS;
- Indenização de 20% da multa do saldo do FGTS;
- Não tem direito a seguro desemprego.
Demitido sem Justa causa:
- Aviso prévio;
- Saque do saldo do FGTS;
- indenização da multa dos 40% do saldo do FGTS;
- Seguro desemprego.
Todos acima tem o direito a:
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias + 1/3 de férias.
Encaminhe para seus grupos e amigos, eles podem precisar dessa informação!
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Grande Abraço do Ricardo Fajan Tonelli e sua equipe!