WhatsApp

Advocacia Estratégica e Personalizada

Atendimento direto com o advogado. Ética, agilidade e resultados.

Falar com o Advogado
✔️ Atendimento imediato  |  ✔️ Sigilo absoluto  |  ✔️ Experiência comprovada

Áreas de Atuação

Direito Civil
Direito Trabalhista
Direito Previdenciário
Direito do Consumidor
Direito Empresarial

Dr. Ricardo Fajan Tonelli

Advogado com atuação focada em soluções jurídicas eficazes, atendimento humanizado e estratégias personalizadas.

OAB/SP 343.425

📞 WhatsApp: +55 17 99207-3226
📸 Instagram: @ricardotonelli.adv

Conteúdos e Artigos

Apoio Psicossocial e Desenvolvimento de Habilidades para Advogados e Lawtechs

A prática jurídica é marcada por demandas intensas, prazos e grandes responsabilidades, fatores que podem contribuir para o…

Ler mais

Suporte Jurídico Estratégico em Tempo Real: Eficiência e Segurança para Empresas

O suporte jurídico estratégico em tempo real tornou-se um diferencial competitivo para empresas que desejam tomar decisões legais…

Ler mais

Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Enfrentar uma demissão nunca é fácil. Este tipo de situação pode ser inesperado e muitas vezes está além…

Ler mais

SEM REGISTRO, SEM DIREITOS?

“Mesmo sem registro, os direitos trabalhistas são assegurados. A crença de que sem registro não há direitos é…

Ler mais

COMPROU UM TERRENO E NÃO CONSEGUE MAIS PAGAR? É POSSÍVEL FAZER O DISTRATO E RECUPERAR ATÉ 90% DOS VALORES PAGOS E EM UMA ÚNICA PARCELA. SAIBA COMO!

Muitas pessoas com o sonho de construir a sua casa, optam por comprar os seus terrenos financiados diretamente…

Ler mais

Aviso Prévio: O que é, tipos, como funciona?

O que é o aviso prévio? Aviso prévio acontece após a comunicação por escrito do desejo de desligamento…

Ler mais

Solicite um Contato

A partir do dia 15 de junho os trabalhadores poderão fazer o saque emergencial do FGTS no valor de R$ 1.045. O prazo para realizar o saque vai até o dia 31 dezembro de 2020. O patrimônio do PIS/PASEP será absorvido pelo FGTS a partir de 31 de maio. O governo já havia anunciado mudanças no saque do FGTS 2020.

Como funcionará o saque do FGTS 2020?

Primeiramente será possível sacar o saldo de contas relativas a contratos de trabalho extintos, começando pela conta que tiver o menor valor no saldo.

Na sequência, serão realizados os saques das outras contas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

Qualquer pessoa que tiver uma conta, ativa ou inativa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Os trabalhadores que tem mais de uma conta do FGTS não poderão efetuar um valor maior. A modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que começou em 2019. O total liberado agora é pelo número de contas. Ninguém poderá sacar mais de R$ 1.045, mesmo que tenha duas, três ou mais contas com valores superiores a essa quantia. 

Como consultar se tenho direito?

Para você saber o saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), basta entrar no site da Caixa ou baixar o aplicativo do FGTS, que está disponível nos celulares e tablets.

Ao acessar o site da Caixa, será solicitado que insira o número do NIS (o seu número de Identificação Social) ou CPF e depois clique em cadastrar senha.

Após cadastrar a senha, leia com atenção o regulamento que vai aparecer na tela e clique em aceito, e siga os passos abaixo:

  1. Preencha dos dados pessoais que serão solicitados.
  2. Crie uma senha com no máximo 8 dígitos, misturando letras e números e confirme.
  3. Retorne para a tela inicial, onde deve colocar os dados do login que você acabou de criar.

Para quem já possui cadastro deve utilizá-lo para fazer o login no site ou no app. Não conseguindo acessar o site da Caixa ou ao aplicativo, poderá usar a central telefônica, ligando para o número 0800 724 2019, ou, ir uma agência da Caixa. 

Como fazer o saque do FGTS 2020?

O trabalhador poderá fazer o saque do FGTS através das agências da Caixa, lotéricas e caixas eletrônicos. Para evitar aglomeração nas agências da Caixa, é recomendado a transferência do dinheiro através do aplicativo do FGTS.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br