Segundo a Lei Complementar n.º 150/2015, a diarista que trabalha menos de três vezes na semana não tem firmado vínculo empregatício. Na realidade, há entre as partes um contrato de prestação de serviços, por isso não se faz obrigatória a assinatura da carteira de trabalho. Entretanto, o contratante deve atentar a uma série de pontos […]
